Mesmo com decisão favorável, Estado segue tentando se eximir da redução de jornada
Mesmo com decisão judicial favorável no caso da redução da jornada docente estipulada por lei federal, e garantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o Governo Paulista faz conchavo e consegue manter a atribuição de aulas realizadas em desacordo com o que prevê a lei aprovada pelo Congresso Nacional e referendada pelo STF.
O governo paulista, embora coloque a Polícia Militar para desalojar moradores de um bairro em São José dos Campos por decisão judicial, insiste em desrespeitar a norma democrática e ele próprio não cumpre as decisões judiciais favoráveis aos professores. É uma guerra jurídica, mas que tudo indica, deixará os docentes descontentes com o atual governo e a Secretaria de Estado da Educação, podendo, inclusive, provocar uma greve da categoria poucos dias após o início deste ano letivo.
Para enganar a população paulista, o Governo do Estado já havia divulgado nota em que afirmava que a SEE cumpria a Lei Federal (que determinou a redução do número de horas trabalhadas com alunos em sala, para que os professores pudessem ter um tempo maior para preparo de aulas, correção de atividades e estudos pessoais), o que colaboraria para uma melhoria da educação no Estado. Desde 1997, quando a Lei 836/97 foi aprovada a pedido do Governo, o plano de carreira dos professores estabelece uma jornada de 40 horas semanais, divididas em 33 horas de efetivo exercício e 7 horas para HTPC – Horário de Trabalho Pedagógico Coletivo e HTPLE – Horário de Trabalho Pedagógico em Local de Livre Escolha por parte do docente. A mesma lei, também definia, que das 33 horas de trabalho na escola, 50 minutos de cada hora seriam utilizados para aula efetiva com alunos, deixando livre, sem regulamentação, o que cada docente faria com os 10 minutos restantes, até porque não há como incluir 60 minutos para cada aula dada em virtude dos três períodos docentes que cada escola tem.
Pois bem! Até 2010, os professores tinham 33 aulas de 50 minutos em jornada integral (existem ainda outras jornadas docentes, menores). Agora, o Governo e a SEE querem impor aos professores a descarada ideia de que os 10 minutos que sobravam de cada aula vai ser usada para justificar a redução da jornada docente em sala de aula, e, assim, os professores deixariam de ter 33 aulas, para ter “apenas” 32. De efeito, como podem esses governantes acreditarem que os professores vão aceitar essa ideia? Redução de jornada precisa ser de fato, não factoide. Reduzir a jornada docente em 1/3, em São Paulo, significaria atribuir ao docente apenas 26 aulas. A redução de 33 para 32 não representa 1/3. O governo usa de aritmética para enganar a população e a justiça. A Lei 836/97 é clara e não pode ser vilipendiada. O Estado precisa cumprir as determinações da Justiça, sob pena de ser acusado de desrespeitar o Estado Democrático de Direito e a República. Se isso não for feito, significaria o mesmo que rasgar a Constituição e a divisão de Poderes prevista em Lei e que garantem a manutenção do regime democrático no país.