O Supremo Tribunal Federal acabou de vez com a absurda exigência do diploma para o exercício de jornalista. A decisão revoga um dos últimos resquícios da Ditadura Militar no Brasil, um decreto-lei de 1969, que determinava a exigência do diploma para o exercício da profissão, quando o objetivo principal era o de controlar as pessoas que produziam as matérias e reportagens contrárias ao regime.
Com a decisão do STF, meu registro e o de tantos outros companheiros que acreditam na liberdade de expressão, e, por essa razão, sempre buscaram guarida no Judiciário, acaba de se tornar definitivo. Não cabe recurso.
Assim, meu MTB 50.111 está valendo ainda mais. Agora tenho mais liberdade, dentro da ética que sempre marcou o material por mim produzido, para escrever meus pensamentos e colocar à disposição dos leitores, textos críticos, apimentados, por vezes, mas que nunca deixaram de ter embasamento legal, seja por práticas e atos dos que figuram nas linhas por mim escritas, ou contra quaisquer órgãos criticados, denunciados ou simplesmente citados em meus textos. É a vitória do artigo 5º da Carta Magna do país, que diz que é "livre a expressão do pensamento, vedado o anonimato". Assim sendo, volto a escrever meus artigos, e concito os que gostam da prática a buscar espaços nas redações de jornais e emissoras de rádio e Tv, a fim de dar voz aos seus pensamentos, críticas ou simplesmente criações literárias que podem fazer o gosto dos muitos milhares de leitores de nossa região.
Salve a democracia. O Brasil trilha o fortalecimento de suas instituições democráticas. Assim é que se faz um país de primeiro mundo.