Olá amigos e amigas. Depois de longo período, retorno com meus textos neste blog.
A missiva desta data tem como pano de fundo a obrigatoriedade do exame da OAB para que os bacharéis possam advogar.
Entendo que a exigência fere o princípio da isonomia garantido pela Constituição Federal, já que a exigência da Ordem é o único existente no país para autorizar alguém que concluiu um curso superior a exercer a profissão para a qual estudou.
A OAB alega que o exame é necessário para deputar os maus “formados”. Ora, essa alegação é bizarra, uma vez que bons ou maus profissionais existem em todas as áreas, e nem por isso alguém é proibido de exercer sua atividade. O próprio mercado de trabalho e os consumidores que necessitam desses profissionais é que faz a depuração. Assim posto, defendo o fim do exame da Ordem dos Advogados do Brasil e o livre exercício da profissão para os bacharéis em Ciências Jurídicas (Direito), por ser direito constitucional. A OAB não pode ter o poder de determinar a exigência da aprovação em seu exame para que alguém exerça a profissão de advogado.
Pergunto: o que é a Ordem? Nada mais do que um órgão corporativo, que pode ser entendido como uma espécie de conselho, assim como o CRM – Conselho Regional de Medicina, o CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura e tantos outros, como o CREFI e o CREFITO, por exemplo, e nenhum deles exige obrigatoriedade de aprovação em nenhum concurso para que seus profissionais atuem no mercado. Assim deve ser aplicado à OAB e fim de papo. Que o STF seja justo com os bacharéis...
quinta-feira, 30 de dezembro de 2010
De volta ao Blog
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